Projetos Esportivos aprovados pelas Leis de Incentivo ao Esporte (estadual ou federal)

O Esporte é um direito constitucional do cidadão. É saúde e qualidade de vida, cultura e educação. É papel da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude apoiar, em todos os aspectos, o desenvolvimento e a prática do esporte em todo o Estado.

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Lei Paulista de Incentivo ao Esporte (Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009), o objetivo é permitir que empresas de todo o Estado apoiem projetos esportivos nas áreas educacionais, de formação desportiva, de rendimento, sócio desportiva, participativa, de gestão e desenvolvimento desportivo ou de infraestrutura, por meio de patrocínio ou doação financeira, em troca da renúncia do ICMS por parte do Estado.

Nesse caso, as empresas podem abater 100% do valor financiado até o limite de 3% do imposto devido pela pessoa jurídica.

É mais uma ferramenta de grande relevância, pois possibilita às empresas de todo o Estado apoiar projetos esportivos elaborados pela sociedade civil organizada, por meio de patrocínio ou doação financeira proveniente da renúncia de ICMS por parte do Estado que abre mão de parte de sua arrecadação do imposto, para que a empresa possa investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela SELJ.

Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual de Incentivo ao Esporte de São Paulo contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.

Lei Federal de Incentivo ao Esporte

A Lei nº 11.438/06, ou simplesmente Lei de Incentivo ao Esporte, estabelece benefícios fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que estimulem o desenvolvimento do esporte nacional, através do patrocínio/doação para projetos desportivos e paradesportivos. Podem contribuir para os projetos desportivos ou paradesportivos e obter os benefícios da Lei de Incentivo ao Esporte:

  • pessoa física – pode deduzir até 6% do imposto de renda devido. Essa dedução concorre com outros incentivos fiscais, sem, contudo, estabelecer limites específicos, o que poderá ser aplicado em sua totalidade no incentivo ao esporte. A opção é do contribuinte.
  • pessoa jurídica tributada com base no lucro real – pode deduzir até 1% do imposto de renda devido.

Cada dia mais as empresas reconhecem a importância e os benefícios de ter sua marca associada ao esporte. Leis de incentivo como essas são importantes para promover não só a formação de atletas, mas também o desenvolvimento humano em âmbitos gerais, é uma oportunidade única de contribuir para um bom desempenho do país no quadro de medalhas.

Os projetos aprovados nessas duas leis podem ser cadastrados nesse site.

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