PROAC
PROAC-ICMS (LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA DE SÃO PAULO)
Órgão Regulador: Secretaria Estadual de Cultura de São Paulo / Secretaria de Estado de Fazenda de São Paulo
Quem Propõe: Pode ser empreendedor cultural qualquer pessoa física ou jurídica comprovadamente estabelecida em São Paulo há, pelo menos, dois anos, com objetivo e atuação efetiva na área cultural e diretamente responsável pela promoção e execução do projeto cultural apresentado.
Quem incentiva: Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS que esteja devidamente cadastrada e habilitada na Secretaria da Fazenda para apoiar (patrocinar) projetos aprovados no ProAC-ICMS e que esteja em situação regular perante o fisco.
Como funciona: O valor máximo para patrocínios é de 3% do ICMS devido e obedece a uma tabela decrescente. Entretanto pode sofrer variações já que o valor a ser efetivamente depositado como patrocínio, será apurado mensalmente pela Secretaria da Fazenda, em razão do saldo global destinado para a Cultura no ano vigente.
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