Lei Paulista de Incentivo ao Esporte
Regulador: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo
Quem Incentiva: Pessoa Jurídica
Áreas: Projetos desportivos e paradesportivos
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica.**
Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.
*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.
**Não compete com outros incentivos.
A Lei
Veja o documento da lei na integra: Lei Paulista de Incentivo ao Esporte