Projetos aprovados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura - Pronac (Lei Rouanet)

O Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi implementado pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), com a finalidade de estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico e promover a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional, entre outras funções.
Requerimento apresentado por pessoa física ou jurídica de natureza cultural, por meio do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic), visando à obtenção dos benefícios do mecanismo de incentivo fiscal da Lei nº 8.313/1991. Após análise de admissibilidade realizada pelo MinC, a proposta ganha o status de projeto cultural e é encaminhada à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que recomendará aprovação ou indeferimento ao Ministério.

O Incentivo Fiscal, também chamado de renúncia fiscal ou mecenato, é uma forma de estimular o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto.

Quem pode apoiar projetos culturais?
Pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda
Empresas tributadas com base no lucro real
Não podem apoiar pelo incentivo fiscal:
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional
Empresas com regime de tributação baseada em lucro presumido ou arbitrado;
Doador ou patrocinador vinculado à pessoa, instituição ou empresa titular da proposta cultural, exceto quando se tratar de instituição sem fins lucrativos, criada pelo incentivador.

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