Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

Regulador: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo

Quem Incentiva: Pessoa Jurídica

Áreas: Projetos desportivos e paradesportivos

Como funciona?

Abatimento de 100% do valor incentivado até o limite de 3%* do ICMS devido pela Pessoa Jurídica.**

Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.

*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.
**Não compete com outros incentivos.

A Lei

Veja o documento da lei na integra: Lei Paulista de Incentivo ao Esporte

 

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