PRONAC (Lei Rouanet)
LEI ROUANET (LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA)
Órgão Regulador: Ministério da Cultura
Quem Propõe: Pode ser empreendedor cultural qualquer pessoa física ou jurídica com objetivo e atuação efetiva na área cultural e diretamente responsável pela promoção e execução do projeto cultural apresentado.
Quem incentiva: Pessoa física e Pessoa Jurídica de Lucro Real
Áreas:
I – Artes Cênicas II – Artes Visuais III – Audiovisual IV – Humanidades V – Música VI – Patrimônio Cultural
Artigo 18 (100% de dedução fiscal) 1 – Artes cênicas 2 – Livros de valor artístico ou literário 3 – Música erudita ou instrumental 4 – Exposição de artes visuais 5 – Manutenção de acervos e bibliotecas 6 – Curta e media metragem 7 – Preservação do patrimônio cultural material ou imaterial
Artigo 26 (30% de dedução fiscal + 70% de contrapartida)
Como funciona
Pessoa física no limite de 6% e pessoa jurídica de lucro real no limite de 4% do imposto de renda devido.
Artigo 18 = 100% de isenção fiscal Artigo 26 = 30% de dedução fiscal + 70% de contrapartida em recurso próprio.
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